Como declarar seu Imposto de Renda se você vive no exterior

O sonho de muitos brasileiros – e freelancers – é morar no exterior. Atualmente, mais de 2 milhões de brasileiros vivem fora do país. O que muitas dessas pessoas não sabem – mas que é importantíssimo – é como declarar o imposto de renda mesmo sem residir no Brasil. 

Quem deve declarar o imposto de renda?

Pessoas físicas que recebem, mensalmente, até R$ 1.903,98 são isentas e não precisam declarar. Após isto, as alíquotas variam de acordo com o rendimento. Para saber mais sobre o percentual cobrado pela Receita Federal para cada valor, clique aqui

Basicamente, de acordo com a Receita Federal, estes são os grupos de pessoas que devem declarar seu Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos isentos exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Quem investiu na Bolsa de Valores;
  • Quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300 mil;
  • Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês e permaneceu na condição de residente do país até 31 de dezembro de 2019.

Mas, e quem vive fora do Brasil? Se você mora fora do Brasil as chances são grandes de que você ainda precise declarar o IR. O imposto é válido para pessoas que residem no Brasil ou que vivem no estrangeiro, mas ainda exercem atividades financeiras por aqui.

Isto é válido para qualquer brasileiro que viva fora do Brasil que não tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva do País.

Ou seja, se a Declaração de Saída Definitiva não foi feita você ainda precisa prestar contas da sua vida financeira para o governo brasileiro.

 

Declaração do Imposto de Renda sem declaração de saída definitiva

Caso você more no exterior há mais de 12 meses, mas não tenha feito a declaração de saída definitiva e mantenha seus rendimentos e contas bancárias com rendimentos originados no Brasil, você precisa pagar imposto de renda. Neste caso, as alíquotas variam de 15% a 25%.

Neste caso, a tributação é feita direto na fonte.

Caso você viva fora do Brasil e não tenha apresentado a declaração de saída definitiva nem a declaração do Imposto de Renda, corre o risco de pagar uma multa, ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente e ser detento por até 2 anos.

 

O que é a declaração de saída definitiva

A declaração de saída definitiva é um documento que isenta cidadãos não residentes no Brasil de declarar seu Imposto de Renda no Brasil.

Caso você vá para o exterior com a intenção de permanecer fora do Brasil por mais de 12 meses – ou quando estes 12 meses são completados – e queira a isenção do Imposto de Renda, a declaração de saída definitiva precisa ser apresentada ao governo brasileiro.

Esta declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril do ano corrente, e cobre os rendimentos de 1º de janeiro até a data de saída do Brasil.

Apesar do nome, a declaração de saída definitiva não é, necessariamente, somente para aqueles que decidiram morar “para sempre” fora do Brasil. Na verdade, a declaração de saída definitiva – entregue junto com a Comunicação de Saída Definitiva do País – também é para aqueles que estão saindo do Brasil de forma temporária.

Ao declarar sua saída do Brasil, seus rendimentos fora do país não serão mais tributados aqui. Entretanto, você passa a seguir as regras do país onde vive.

De qualquer forma, se você mora fora do Brasil, mas ainda faça aplicações no país, por exemplo, a parcela correspondente ao Imposto de Renda devido será retida na fonte.

Por que fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Como mencionado anteriormente, caso more fora do Brasil e não tenha apresentado a declaração de saída definitiva nem a declaração do Imposto de Renda, você corre o risco de pagar uma multa, ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente e ser detido por até 2 anos.

Além disso, você estará sujeito a pagar impostos duas vezes. Primeiro, porque você precisa declarar seus rendimentos – mesmo os que teve fora do Brasil – para nosso país. Então, se você pagou algum tipo de imposto no país onde mora atualmente, mas não fez a declaração, significa que precisará pagar imposto no Brasil também.

Como fazer o processo de saída definitiva?

Primeiramente, você deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País – também conhecida como CSDP. 

Depois disso, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País. Esta declaração deve ser feita no modelo completo, afinal, esta vai ser a sua última declaração de IR enquanto você estiver fora do país.

O prazo para entrega desta declaração é até o final de abril – o mesmo prazo para a declaração do Imposto de Renda.

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